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Registro de domicílio fiscal em unidade residencial

Pergunta: Sou MEI. Posso ou não registrar meu domicilio fiscal no endereço do meu apartamento mesmo que na convenção do condomínio destina-se as unidades apenas para fins residenciais? (Não receberei clientes e nem terei estoque de mercadorias).

Resposta: Olá Ana você pode ser cadastrar como MEI seu endereço residencial. Em 18 de abril de 2016 foi publicada uma alteração na Lei Complementar nº 123, que também é conhecido como o “Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. A partir do acréscimo do Parágrafo 25 no Artigo 18-A, essa Lei Complementar passou a permitir ao MEI empreender em endereço residencial. O trecho que assegura ao microempreendedor o direito a ter domicílio e atividades profissionais endereçados na sua própria casa diz o seguinte: “§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. (Incluído pela Lei Complementar nº 154, de 2016)”. Ainda assim sugiro que verifique junto ao Condomínio (Convenção, Regulamento e atas assembleares passadas), se é possível fazê-lo, diante da atividade que você exerce. O site de perguntas e respostas da própria Prefeitura (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/mei/principais_duvidas/index.php?p=20465) orienta sobre o  tema: “Pode o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?R=Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura de São Paulo para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio. A legislação do Município de São Paulo permite o trabalho na própria residência para exercício de atividades de baixo risco e com até um empregado, exceto quando o imóvel estiver localizado numa Zona Estritamente Residencial (ZER) ou, ainda, em Zona Estritamente Residencial em área de preservação (ZERp).” O site, como destacamos acima, ainda adverte: “Deve-se observar, quando a residência integra um condomínio, se não há restrições no próprio Regulamento do condomínio.”

Fonte: Universo Condomínio