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Imposto de Renda: Especialistas indicam cuidados ao declarar imóveis

Contribuintes têm até o dia 30 de abril para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda e enviar para a Receita Federal. Apesar de não haver nenhuma novidade para este ano, as pessoas costumam ter muitas dúvidas para completar a documentação na etapa de imóveis. Para isso, especialistas reuniram orientações para ajudar os contribuintes neste momento. 

De acordo com especialistas, havia a expectativa de a Receita Federal cobrar informações mais detalhadas sobre os imóveis que devem ser incluídos na declaração. Entretanto, o formato ainda continua o mesmo do ano passado — ou seja, facultativo para o contribuinte detalhar as informações. “Pode ser que a alteração seja para o ano que vem”, afirma o consultor financeiro Sérgio Tavares, da STavares Consultoria Financeira.

Para preencher a área referente a imóveis, os contribuintes que compraram, venderam ou financiaram um imóvel no ano de 2018 deverão lançar a operação na declaração deste ano. No documento, devem ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.

De acordo com Edmilson Lins Machado, professor de pós-graduação da Faculdade Mackenzie Rio, um dos erros mais comuns que os contribuintes precisam estar atentos durante o preenchimento da declaração é a falta de atualização dos valores de imóveis.

Dúvidas mais frequentes

Segundo especialistas, as dúvidas mais comuns referentes ao preenchimento da declaração de IR são: se o contribuinte deve registrar o imóvel pelo valor de compra ou pelo valor de mercado e se tem o direito de incluir despesas de melhorias no imóvel para abater do imposto a ser pago com o lucro da venda. “No

caso da primeira dúvida deve-se registrar o imóvel pelo valor de compra. E sim, pode ser deduzido do impostos despesas relacionadas a obras de melhorias no imóvel, desde que embasadas por documentos de comprovação (nota fiscal)”, afirma Tavares.

No caso de financiamento, o contribuinte não deve colocar o valor todo do imóvel, apenas o que pagou em 2018, como sinal e as parcelas do empreendimento.