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Contrato de aluguel: 5 dicas para lugar com tranquilidade

Contrato de Aluguel

Ao alugar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, é preciso tomar uma série de cuidados antes de assinar o contrato de aluguel.

De preferência, o mesmo deve ser analisado por um advogado de sua confiança, para garantir que nenhuma observação que contrarie os seus direitos como locatário passe despercebida.

E lembre-se: nunca assine nenhum documento sem antes ler e compreender cada cláusula.

Para facilitar essa última fase da locação, nós, do Portal Chaves na Mão, preparamos algumas dicas que te ajudarão com o seu contrato de aluguel.

São cinco itens essenciais e importantíssimos que precisam constar no contrato ou estar anexados a ele, e temos certeza de que se você priorizá-los não terá dores de cabeça futuras.

Quais são as condições do imóvel na data do aluguel

As imobiliárias costumam realizar uma vistoria no imóvel antes de colocá-lo para locação, porém é importante que você, acompanhado pelo proprietário ou corretor, também visite o imóvel e preste bastante atenção a todos os detalhes que constam no documento da vistoria – onde constam a descrição do imóvel e seus defeitos.

Tire fotos de cada cômodo, assim como dos móveis que porventura estejam no imóvel e da quantidade de buracos que existem nas paredes – se houver buracos extras quando você sair do imóvel, acredite, você terá que fechá-los.

O resultado final dessa vistoria deve ser anexado ao contrato.

Propostas de melhorias e reformas para o imóvel

Todo imóvel alugado precisa ser devolvido ao dono no mesmo estado de conservação de quando você entrou nele.

Só que isso não te impede de realizar pequenas reformas, desde que com autorização do proprietário.

Portanto, todos os problemas estruturais que você puder apontar antes da locação do imóvel, faça em até dez dias após o recebimento do contrato.

E caso você queira realizar algum tipo de melhoria no imóvel, como troca de piso ou instalação de ar-condicionado, combine tudo isso antes da assinatura do contrato de locação, colocando todos os números relativos no papel e avaliando se as despesas com tais reformas valem mesmo a pena em relação ao período que você pretende permanecer no imóvel.

Mas tenha em mente que, mesmo que o locador autorize suas reformas ele não é obrigado a reembolsá-lo, a não ser em caso de problemas estruturais, como vazamentos e infiltração.

Formas de garantia de um aluguel

Entre as formas mais comuns de garantia na hora de alugar um imóvelestão o fiador, e o seguro-fiança e caução.

Por isso, antes de procurar um lugar para morar ou montar o seu negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com pelo menos alguma dessas modalidades.

Multas possíveis em um aluguel

Eventuais multas também devem estar no contrato. Entre elas, estão o atraso do aluguelrescisão ou infração a qualquer cláusula.

O valor, porém, não pode ser abusivo, por isso a importância da análise do contrato feita por um advogado.

E se o proprietário decidir vender o imóvel?

Em caso de o proprietário do imóvel decidir vende-lo, saiba que a preferência de compra é sua e, se esse direito não for respeitado, você pode mover uma ação judicial de perdas e danos contra ele.

Caso você não tenha interesse ou condições de compra, ainda assim, o proprietário deverá respeitar um prazo de 30 dias até que você manifeste sua vontade ou não de fechar o negócio.