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Barulho de crianças em condomínio

Morar em condomínio pode oferecer inúmeras vantagens, como segurança, taxas condominiais mais baixas e socialização com outros condôminos. Por isso, muitas famílias preferem criar seus filhos em condomínios, por serem ambientes que geralmente possuem parquinhos e área verde, permitindo que as crianças se divirtam e criem laços de amizade com os filhos de outros moradores.

No entanto, a convivência mais próxima com outros condôminos pode trazer situações difíceis, como falta de privacidade e barulho de crianças. Em situações como essas, para evitar que o problema assuma grandes proporções e visando uma convivência harmoniosa entre todos os moradores, é importante que o síndico defina regras claras que deverão ser seguidas por todos, incluindo as crianças.

Áreas como playground, piscina e quadras esportivas são alguns dos lugares que precisam de normas para utilização, garantindo assim a tranquilidade e a segurança dos usuários – principalmente das crianças, o grupo de moradores que mais utiliza os espaços ao ar livre.

Segundo uma matéria do G1, o barulho feito pelas crianças é um dos temas recorrentes em um condomínio. E somente reclamar com pais e síndicos não ajuda a resolve o problema. Um sindico citado diz que adota, como primeira medida, a conversa. Se não adiantar, o condomínio envia até três advertências. Em casos extremos, os pais são multados em R$ 700. De acordo com o síndico, o maior problema do prédio é, de fato, o barulho. Contudo, há muita dificuldade para negociar com os pais das crianças, pois eles se sentem “ofendidos” com a reclamação.

Limites

É fundamental que os pais saibam estabelecer limites aos seus filhos, não só fora, mas também dentro do apartamento, afinal, a responsabilidade pelo comportamento das crianças é deles.

  • Áreas comuns

Nas áreas comuns do prédio, por exemplo, existem limites de horários para utilização pré-estabelecidos no regulamento interno do condomínio e normalmente costumam ser entre 9h e 20h. Após esse horário, caso as crianças queiram permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.

Os pais deverão instruir seus filhos a não atrapalhar os funcionários em seus serviços, além de não permanecer em locais inadequados. É importante mencionar também que crianças pequenas não devem estar desacompanhadas, pois um condomínio possui vários lugares que podem ser perigosos para elas, como piscinas, escadas, elevadores, entre outros.

Lembre-se: os funcionários do condomínio já possuem suas funções e não podem largar o que estão fazendo para cuidar de uma criança. Portanto, é obrigação dos pais estarem sempre acompanhando e cuidando de seus filhos, principalmente os menores de dez anos, para evitar que acidentes aconteçam.

  • Apartamento

Limites deverão ser colocados também dentro do apartamento, por isso, o correto é seguir a “lei do silêncio” estabelecida no regulamento interno do condomínio, permitindo o horário para brincadeiras até no máximo 22h.

Para diminuir o atrito e abafar o barulho no andar de baixo, os pais poderão utilizar tapetes emborrachados ou carpetes comuns, mas ainda assim será necessário evitar que a criança faça barulho após o horário estabelecido.

Condomínios sem área de lazer

Apesar de condomínios em geral possuírem espaços adequados para a diversão das crianças, como piscinas, playground e quadras esportivas, nem sempre existem áreas comuns preparadas para isso em um edifício e o barulho de crianças em locais indevidos poderá ser um grande incômodo aos outros moradores.

Por isso, é necessário que outras áreas sejam estabelecidas nos entornos do prédio para que as crianças possam utilizar, como salão de festas e até mesmo um cômodo vazio ou espaço inutilizado nas dependências comuns do condomínio para a criação de uma brinquedoteca, por exemplo.

Férias

Durante o período de férias, é normal que o barulho de crianças no edifício se intensifique, visto que elas ficarão mais tempo dentro de casa. Pensando na energia que os pequenos precisarão gastar, o condomínio deverá criar atividades, como brincadeiras com bonecas e carrinhos e uso de jogos de tabuleiro, principalmente caso o local seja pequeno.

Além disso, combinar com outros pais ou responsáveis atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca e no playground, também é uma alternativa para fazer as crianças gastarem energia. Lembrando que é necessário estar sempre supervisionado por um adulto.

Existem várias formas e atividades que podem ser criadas para distrair as crianças durante as férias, como a criação de uma biblioteca ou a contratação de profissionais de recreação. Converse com o seu condomínio para que juntos possam pensar e criar alternativas eficientes para diminuir o barulho de crianças no local.

Manutenção e cuidados de playgrounds e parquinhos

O playground é a área preferida e mais frequentada pelas crianças no condomínio, por isso, é fundamental manter os brinquedos bem conservados para não machucar os pequenos. O responsável pela manutenção e cuidado dessas áreas é o síndico, que além de cuidar do barulho das crianças, deverá realizar também inspeções diárias, semanais e mensais, anotando tudo no livro de inspeção do condomínio.

Ainda, caso o Regulamento Interno ou a Convenção do Condomínio não disponham de normas específicas para manter o local limpo, o síndico deverá estabelecer em assembleia as regras para utilização, deixando-as bem claras para todos os moradores. Por exemplo, limitar o acesso das crianças à caixa de areia quando estiverem com alimentos, visto que os restos podem apodrecer e atrair animais, bem como estabelecer horário para uso do local, assim o síndico saberá quando cobrir a caixa de areia, realizar inspeções e possíveis limpezas.

O que fazer caso o barulho persista?

Brincar é algo que faz parte da natureza de uma criança, mas muitas vezes o barulho causado pelas brincadeiras é excessivo, atrapalhando a paz de outros moradores. Caso todas as alternativas mostradas aqui já tenham sido testadas e o barulho de crianças no condomínio não tenha diminuído, será necessário agir com sabedoria e entendimento.

Primeiramente, o morador incomodado com o barulho precisará entrar em contato com o zelador ou o síndico do condomínio para relatar o ocorrido, principalmente quando o problema for em horário ou local indevidos. O gestor deverá entrar em contato com a unidade que está incomodando e solicitar o silêncio, buscando o diálogo e a tranquilidade para demonstrar que as regras necessitam ser cumpridas.

Lembrando que a reclamação só será lógica se o barulho estiver acontecendo em horário ou local indevidos. É importante também utilizar sempre o bom senso antes de realizar uma reclamação pois, como visto anteriormente, as crianças brincam, correm e falam alto devido à idade e, na maioria das vezes, esse comportamento acontece sem nenhuma maldade.

Fonte: CondoBrasil